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A mensalidade do plano de saúde atrasou e você está preocupado em perder a cobertura? Calma: o atraso não significa que a operadora possa cancelar o plano imediatamente. Existem regras sobre a quantidade de mensalidades não pagas, a notificação do beneficiário e o prazo para regularizar a dívida contraída.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece condições para a exclusão do beneficiário ou a rescisão por inadimplência nos contratos abrangidos pela regulamentação. Entenda como essas regras funcionam e o que fazer para proteger os seus direitos.


Quantas mensalidades atrasadas podem levar ao cancelamento?

Nas situações abrangidas pela Resolução Normativa nº 593/2023, é necessário haver pelo menos duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, dentro de 12 meses. Além disso, a operadora precisa cumprir as regras de notificação e dar oportunidade para a regularização.

Por exemplo: se você deixar uma mensalidade em aberto e, meses depois, deixar outra sem pagar, os atrasos poderão ser considerados conforme as condições da norma. Já as mensalidades que foram efetivamente quitadas, mesmo com atraso, não continuam contando como inadimplência para essa finalidade.

Portanto, uma única mensalidade atrasada do seu plano de saúde não autoriza, por si só, o cancelamento imediato nas situações abrangidas pela RN nº 593/2023.



A operadora precisa avisar antes de cancelar?

Sim. A operadora deve comprovar que notificou o beneficiário sobre a inadimplência. A notificação precisa permitir que ele conheça a dívida e tenha oportunidade de regularizá-la.

A norma determina que a notificação seja realizada até o 50º dia de inadimplência como requisito para a exclusão ou rescisão. Se for enviada depois desse período, poderá ser considerada válida desde que seja concedido o prazo de 10 dias para pagamento.

Depois de recebida a notificação, o beneficiário tem 10 dias ininterruptos para quitar o débito. Se a dívida não for paga nesse prazo e os demais requisitos forem atendidos, poderá ocorrer a exclusão ou rescisão prevista na regulamentação.

Os meios de notificação também variam conforme a data de contratação e as regras aplicáveis. Para contratos firmados a partir de 1º de dezembro de 2024, a ANS prevê meios específicos, como e-mail com confirmação de leitura, mensagens respondidas pelo beneficiário, ligação gravada com confirmação de dados ou correspondência com comprovante de recebimento. Contratos anteriores seguem as regras aplicáveis e os meios previstos nos respectivos instrumentos, conforme a orientação da Agência ANS.



E se o boleto não chegou ou a mensalidade já foi paga?

Se a cobrança não foi disponibilizada por erro da operadora, como a ausência do boleto ou a falha no desconto em folha ou débito em conta, o período correspondente não é considerado inadimplência válida para fins de exclusão, suspensão ou rescisão nas condições previstas pela norma.

Se você já pagou a mensalidade, reúna o comprovante e solicite a correção do registro. Se discordar da dívida ou do valor cobrado, conteste formalmente a notificação dentro do prazo.

Atenção: o questionamento não deve ser usado como motivo para simplesmente ignorar a cobrança. Segundo a ANS, se o beneficiário contestar a dívida ou seu valor dentro do prazo de 10 dias, a operadora deve responder e conceder novo prazo de 10 dias para pagamento, caso ainda exista débito.



As regras são iguais para planos individuais, familiares e coletivos?

Não se deve presumir que todos os contratos coletivos sigam exatamente o mesmo procedimento.

A RN nº 593/2023 abrange planos individuais e familiares e determinadas situações de planos coletivos em que o beneficiário paga diretamente à operadora ou à administradora de benefícios, além de outras categorias expressamente indicadas pela ANS.

Nos contratos coletivos empresariais em que a empresa contratante é responsável pelo pagamento, a análise depende do contrato coletivo e das regras aplicáveis. Se houver atraso, verifique com o departamento responsável da empresa quem responde pela cobrança e quais medidas foram adotadas para o seu caso.

Em qualquer situação, confira os documentos do seu plano antes de concluir que a operadora pode cancelar a cobertura.



O que fazer ao receber uma notificação de inadimplência?

Primeiro, confira quais mensalidades estão em aberto e se os valores correspondem ao contrato. Depois, verifique se algum pagamento já foi realizado e reúna os comprovantes.

Se a cobrança estiver correta, procure regularizar o débito dentro do prazo informado. Se houver erro, conteste imediatamente, guarde o protocolo e peça uma resposta por escrito. Mantenha também seus dados de contato atualizados para receber as comunicações da operadora.

Se o problema não for resolvido, você poderá registrar uma reclamação nos canais oficiais de atendimento da ANS. Para entender o procedimento e os prazos da reclamação, consulte também Como Reclamar de um Plano de Saúde na ANS? Entenda a NIP e os Prazos.



Perguntas frequentes

O plano pode ser cancelado com apenas uma mensalidade atrasada?

Nas situações abrangidas pela RN nº 593/2023, são necessárias pelo menos duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, dentro de 12 meses, além do cumprimento das regras de notificação e regularização.

Se eu pagar com atraso, essa mensalidade continua contando?

Não. A ANS esclarece que os dias de atraso de mensalidades já quitadas não são contabilizados como inadimplência para essa finalidade.

E se eu não receber o boleto?

Procure a operadora, solicite a cobrança e registre o atendimento. Se a falta de cobrança decorrer de erro da própria operadora, a inadimplência correspondente não será considerada válida para as medidas previstas pela norma.


Conclusão

Se a mensalidade do seu plano atrasou, não ignore a situação nem presuma que o cancelamento possa acontecer imediatamente. Confira a dívida, acompanhe as notificações e, se houver erro, conteste formalmente dentro do prazo.

As regras dependem do tipo de contrato e da situação concreta. Por isso, consulte a orientação oficial da ANS sobre exclusão do beneficiário por falta de pagamento e guarde os comprovantes de pagamento e os protocolos de atendimento.


Precisa de orientação para escolher ou comparar um plano?

Se você está avaliando um plano de saúde para você, sua família ou empresa, eu posso ajudar a comparar cobertura, rede, abrangência, condições contratuais e características de diferentes opções, de acordo com suas necessidades.

Nelton Ribeiro

Corretor de Planos de Saúde

WhatsApp: (24) 99936-2727

Site: www.neltoncorretor.com.br

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