Quando alguém da família precisa ficar internado, surge uma dúvida comum: o plano de saúde também deve pagar as despesas de quem acompanha o paciente? A resposta depende da situação, mas existem hipóteses em que a cobertura é obrigatória, incluindo alimentação e acomodação do acompanhante.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê essa cobertura para crianças e adolescentes menores de 18 anos, pessoas idosas a partir de 60 anos e pessoas com deficiência, observadas as regras aplicáveis no contrato. Isso não significa, porém, que toda internação garanta automaticamente o pagamento de qualquer despesa do acompanhante.
Nos planos com segmentação hospitalar sujeitos às regras de cobertura da ANS, as despesas do acompanhante devem ser cobertas nas situações previstas pela regulamentação. A cobertura inclui alimentação e acomodação fornecidas pelo hospital, salvo contraindicação justificada pelo médico ou cirurgião-dentista assistente.
Essa regra é importante porque o direito de permanecer acompanhado e a obrigação de custear determinadas despesas são questões relacionadas, mas distintas.
A cobertura deve ser analisada conforme o tipo do plano de saúde, as normas aplicáveis e as circunstâncias da internação. Contratos antigos não adaptados à legislação podem exigir uma análise mais específica.
Crianças e adolescentes menores de 18 anos: o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura condições para a permanência integral de um dos pais ou responsável durante a internação. A regulamentação da ANS também prevê a cobertura das despesas do acompanhante nos casos aplicáveis.
Pessoas idosas a partir de 60 anos: o Estatuto da Pessoa Idosa assegura o direito a acompanhante durante a internação ou observação, conforme o critério médico. Nos planos de saúde sujeitos às regras da ANS, a cobertura das despesas do acompanhante também é prevista.
Pessoas com deficiência: a Lei Brasileira de Inclusão assegura o direito a acompanhante ou atendente pessoal durante internação ou observação. A regulamentação da ANS prevê a cobertura das despesas do acompanhante nos casos aplicáveis.
As normas podem ser consultadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Pessoa Idosa e na Lei Brasileira de Inclusão.
Nas hipóteses de cobertura obrigatória, sim. A regulamentação da ANS inclui as despesas de alimentação e acomodação do acompanhante fornecidas pelo hospital.
Isso não significa que toda despesa particular esteja automaticamente coberta. Gastos externos, estacionamento, compras pessoais e outras despesas não previstas na cobertura não devem ser confundidos com as despesas obrigatórias do acompanhante.
No caso de plano hospitalar com obstetrícia, há ainda cobertura das despesas do acompanhante indicado pela mulher durante o pré-parto, o parto e o pós-parto imediato, entendido como o período de até dez dias após o parto, ressalvadas as condições previstas na norma.
Peça ao hospital um demonstrativo detalhado da cobrança e pergunte quais itens estão sendo cobrados. Em seguida, contate a operadora para confirmar a cobertura e solicitar esclarecimentos.
Informe a idade ou a condição pertinente do paciente, apresente os dados da internação e solicite o número do protocolo. Guarde notas fiscais, recibos, documentos hospitalares e a resposta recebida.
Se houver negativa, peça a justificativa por escrito e confira as regras aplicáveis ao contrato. Caso não consiga resolver a situação, você poderá registrar uma reclamação nos canais oficiais de atendimento da ANS.
Para compreender os próximos passos quando a operadora não resolve o problema, consulte também Como Reclamar de um Plano de Saúde na ANS? Entenda a NIP e os Prazos.
O plano paga o acompanhante em qualquer internação?
Não automaticamente. A cobertura depende das hipóteses previstas na regulamentação, da segmentação contratada e das condições aplicáveis ao caso em questão.
O acompanhante de uma pessoa idosa tem direito à alimentação e acomodação?
Nos planos sujeitos às regras de cobertura da ANS, essas despesas estão previstas para acompanhantes de pessoas idosas a partir de 60 anos, ressalvada contraindicação justificada pelo profissional assistente.
O que fazer se a operadora negar a cobertura?
Solicite a justificativa por escrito, guarde o protocolo e reúna os documentos da internação e da cobrança. Se a situação não for esclarecida, procure os canais oficiais da ANS.
O plano de saúde pode ter obrigação de pagar as despesas do acompanhante durante a internação, incluindo alimentação e acomodação. Isso ocorre nas hipóteses previstas pela regulamentação, especialmente para menores de 18 anos, pessoas idosas a partir de 60 anos e pessoas com deficiência, além das regras específicas para acompanhamento durante o parto.
Antes de pagar uma cobrança, confirme a cobertura, solicite o detalhamento dos valores e guarde os comprovantes. Se houver negativa, peça uma justificativa formal e busque esclarecimentos junto à operadora.
Se você está avaliando um plano de saúde para você, sua família ou empresa, eu posso ajudar a comparar cobertura, rede, abrangência, condições contratuais e características de diferentes opções, de acordo com suas necessidades.
Nelton Ribeiro
Corretor de Planos de Saúde
Site: www.neltoncorretor.com.br
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