
A resposta é sim: a cirurgia bariátrica, também denominada gastroplastia, está prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e possui cobertura obrigatória nos planos de segmentação hospitalar, com ou sem obstetrícia, e nos planos referência, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos pela Diretriz de Utilização (DUT) 27.
Isso, porém, não significa que toda pessoa com obesidade tenha direito automático à cirurgia pelo plano de saúde. A cobertura depende da segmentação contratada, do enquadramento nos critérios da DUT 27, da indicação médica e das demais condições assistenciais aplicáveis.
Por isso, entender a diferença entre existir cobertura e preencher os requisitos para utilizá-la é fundamental.
Sim. A gastroplastia por videolaparoscopia ou via laparotômica consta no Rol da ANS e está vinculada à DUT 27.
O próprio material técnico da ANS explica que a cobertura obrigatória está relacionada aos planos hospitalares e aos planos referência, respeitando as segmentações contratadas.
A DUT 27 estabelece critérios relacionados à idade, IMC, presença de determinadas comorbidades e histórico de tratamento clínico.
Entre os critérios descritos pela ANS estão:
A DUT também estabelece situações clínicas que impedem o enquadramento na cobertura obrigatória.
Portanto, não basta simplesmente apresentar um determinado IMC. O enquadramento deve ser analisado de acordo com todos os critérios aplicáveis.

Sim.
O Rol da ANS estabelece coberturas de acordo com a segmentação assistencial contratada. Por isso, antes de concluir que determinado procedimento será coberto, é necessário verificar se o plano de saúde possui a segmentação compatível.
Esse é um ponto importante também quando se compara planos. Não basta observar apenas o preço da mensalidade. É necessário analisar cobertura, rede, abrangência e condições contratuais.
Nesse contexto, vale consultar Como Comparar Dois Planos de Saúde? Guia para Escolher Melhor.
Pode existir carência, dependendo da situação contratual.
A ANS informa que, após o cumprimento da carência, o beneficiário tem direito ao atendimento de acordo com a segmentação contratada. Para as demais coberturas, a carência máxima prevista é de 180 dias, observadas as regras aplicáveis ao contrato.
Também é importante não confundir carência com cobertura parcial temporária (CPT). Em determinadas situações relacionadas a doença ou lesão preexistente, a CPT pode atingir cirurgias e outros procedimentos por até 24 meses, conforme as regras da ANS.
Por isso, quem está pensando em contratar ou trocar de plano deve analisar essas condições antes de tomar uma decisão. Nesse contexto, vale consultar o artigo do Blog Cobertura Parcial Temporária (CPT): O que é, como funciona e o que não cobre nos planos de saúde.

Sim. A existência da cobertura no Rol não significa realização automática do procedimento.
É necessário que exista indicação médica e que o caso esteja de acordo com os critérios da DUT 27 e com as condições assistenciais do plano.
A própria documentação técnica da ANS destaca a importância da declaração do médico assistente para comprovar o enquadramento do beneficiário nas condições previstas pela DUT.
Uma negativa deve ser analisada considerando o motivo apresentado pela operadora.
O beneficiário deve guardar a solicitação médica, documentos, protocolos de atendimento e a justificativa da negativa. Se o problema não for resolvido diretamente com a operadora, é possível procurar a ANS.
A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) é utilizada pela Agência para mediar conflitos entre consumidores e operadoras. A orientação da ANS é primeiro procurar a operadora e guardar o número do protocolo; não havendo solução, o beneficiário pode registrar a reclamação junto à Agência.
Para compreender melhor esse tipo de situação, veja também Plano de Saúde Negou Atendimento? Saiba Seus Direitos em 2026 e o Que Fazer.
A principal conclusão é que o plano de saúde pode ter obrigação de cobrir a cirurgia bariátrica, mas essa obrigação depende do conjunto de condições estabelecido pela regulamentação.
É preciso verificar:
Rol da ANS ? segmentação do plano ? DUT 27 ? indicação médica ? carência/CPT ? autorização.
Por isso, antes de contratar um plano pensando especificamente nesse procedimento, é importante analisar não apenas se a bariátrica aparece no Rol, mas em quais condições a cobertura será efetivamente aplicável ao beneficiário.
Para conhecer melhor como o Rol funciona e como ele define as coberturas, consulte Rol da ANS: O Que É e Como Define a Cobertura?.
A cirurgia bariátrica possui cobertura obrigatória em determinadas segmentações de planos de saúde e está sujeita aos critérios da DUT 27 da ANS.
Isso significa que não existe uma autorização automática baseada apenas na existência de obesidade. A análise deve considerar os critérios clínicos, a indicação médica, a segmentação contratada e as condições do plano.
Mais importante do que perguntar apenas ?meu plano cobre bariátrica?? é entender ?em quais condições meu plano deve cobrir esse procedimento??
A principal fonte desta publicação é a Agência Nacional de Saúde Suplementar ? ANS, responsável pela regulamentação do Rol e pelas orientações sobre cobertura assistencial. A ANS disponibiliza também ferramentas para consulta dos procedimentos de cobertura obrigatória.
Confira os documentos técnicos oficiais da ANS sobre cirurgia bariátrica
Se você está avaliando um plano de saúde para você, sua família ou sua empresa, posso ajudar a comparar cobertura, rede, abrangência, condições contratuais e características de diferentes opções, de acordo com suas necessidades.
Nelton Ribeiro
Corretor de Planos de Saúde
Site: www.neltoncorretor.com.br/
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