A resposta é sim, mas dentro dos critérios definidos pela ANS. A partir de 1º de outubro de 2026, entrou em vigor uma atualização do Rol que estabelece cobertura obrigatória para o implante de dispositivo/sistema intrauterino (DIU/SIU) hormonal, incluindo o dispositivo, em situações previstas pela nova DUT nº 175. Para pacientes com endometriose, a cobertura está prevista nos casos de contraindicação ou não adesão aos Contraceptivos Orais Combinados (COC). Serviços e Informações do Brasil
Isso não significa que toda pessoa com endometriose terá automaticamente direito ao DIU hormonal pelo plano. A cobertura obrigatória depende do enquadramento nas condições estabelecidas pela regulamentação.

Sim. A nova regra da ANS passou a prever a cobertura obrigatória do DIU/SIU hormonal, incluindo o próprio dispositivo, para pacientes com endometriose que estejam nos critérios definidos pela DUT 175. Cremesp
É importante entender, porém, que a norma não criou uma autorização automática para qualquer paciente. Existe uma diferença entre o procedimento estar previsto no Rol e a situação concreta preencher os critérios da Diretriz de Utilização.
Para entender melhor como o Rol determina as coberturas dos planos, vale consultar Rol da ANS: O Que É e Como Define a Cobertura?.
A mudança foi estabelecida pela Resolução Normativa ANS nº 680, de 18 de setembro de 2026.
A norma alterou a descrição do procedimento para ?IMPLANTE DE DISPOSITIVO/SISTEMA INTRAUTERINO (DIU/SIU) HORMONAL - INCLUI O DISPOSITIVO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)? e criou a DUT nº 175. A resolução entrou em vigor em 1º de outubro de 2026. Cremesp
A ANS informou oficialmente que essa atualização fez parte de um conjunto de cinco tecnologias incorporadas ou atualizadas no Rol. Serviços e Informações do Brasil
Portanto, 1º de outubro de 2026 é a data de vigência da nova regra, e não apenas a data em que a notícia em questão foi divulgada.

DUT significa Diretriz de Utilização.
Na prática, ela funciona como uma regra que estabelece em quais situações determinadas condições de cobertura obrigatória devem ser atendidas.
No caso do DIU/SIU hormonal, a DUT 175 estabelece duas situações de cobertura obrigatória:
Por isso, não é correto resumir a nova regra dizendo simplesmente que ?quem tem endometriose ganhou DIU pelo plano?.
A condição prevista na DUT precisa ser analisada.
No caso específico da endometriose, a norma estabelece cobertura obrigatória quando houver contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados.
Isso significa que o diagnóstico de endometriose, isoladamente, não deve ser interpretado como autorização automática.
A situação da paciente precisa ser avaliada pelo profissional responsável, considerando a indicação e as condições previstas na regulamentação.
Também existe outra hipótese prevista na DUT 175: a cobertura obrigatória para pacientes que tenham indicação de uso prevista em bula registrada na Anvisa. Okai

Sim.
A descrição oficial atualizada pela RN 680 é explícita ao indicar:
?Implante de dispositivo/sistema intrauterino (DIU/SIU) hormonal ? inclui o dispositivo?.
Ou seja, a atualização não trata apenas do ato de implantação. O próprio texto da norma inclui o dispositivo na descrição do procedimento. Cremesp
Esse detalhe é importante porque evita uma interpretação equivocada de que o plano de saúde teria obrigação apenas de realizar a implantação, deixando o dispositivo fora da cobertura.
Não.
A atualização de outubro de 2026 trata especificamente do DIU/SIU hormonal.
Ela não deve ser interpretada como uma regra geral determinando cobertura obrigatória para qualquer tipo de DIU em qualquer situação.
Além disso, a existência do procedimento no Rol precisa ser analisada junto à segmentação assistencial e às demais condições aplicáveis ao plano.
Por isso, ao pesquisar uma cobertura, não basta perguntar apenas se ?DIU está no Rol?. É necessário verificar qual procedimento, qual tecnologia e quais critérios regulatórios estão associados a ele.
Quem possui endometriose e está avaliando essa cobertura deve observar principalmente:
Também é importante guardar pedidos médicos, documentos e protocolos.
Se você ainda tem dúvidas sobre a situação do seu contrato, pode consultar o conteúdo Como Saber se Meu Plano Está Regular na ANS?.
Uma negativa não deve ser analisada somente pela resposta inicial da operadora.
O primeiro passo é verificar a justificativa apresentada, conferir a documentação médica e solicitar o protocolo do atendimento.
Também é importante pedir que a operadora informe claramente o motivo da negativa.
Caso a situação não seja resolvida, o beneficiário pode procurar os canais oficiais da ANS. A Agência disponibiliza a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) para reclamações relacionadas aos planos de saúde.
Para entender melhor esse processo, veja também Plano de Saúde Negou Atendimento? Saiba Seus Direitos em 2026 e o Que Fazer.
A existência da nova regra, porém, não significa que toda negativa seja automaticamente irregular. É necessário analisar o motivo apresentado e verificar se a situação concreta atende aos critérios de cobertura.
Sim, quando a situação se enquadra nos critérios da DUT 175, incluindo os casos de endometriose com contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados. Cremesp
O DIU/SIU hormonal já constava no Rol, mas a RN 680/2026 atualizou sua descrição e criou a DUT 175, estabelecendo as condições de cobertura obrigatória. Okai
Sim. A descrição oficial determina que o procedimento inclui o dispositivo. Cremesp
Não automaticamente. Para endometriose, a DUT 175 estabelece como hipótese de cobertura obrigatória a contraindicação ou não adesão aos COC, além da hipótese geral de indicação prevista em bula registrada na Anvisa. Cremesp
Não. A atualização trata especificamente do DIU/SIU hormonal.
Verifique a indicação, os documentos, solicite a justificativa formal e guarde o protocolo. Se necessário, procure os canais oficiais da ANS.
A nova regra da ANS representa uma mudança importante para pacientes que precisam do DIU/SIU hormonal.
Desde 1º de outubro de 2026, a RN 680/2026 passou a estabelecer a DUT 175 para esse procedimento, incluindo o dispositivo. Para pacientes com endometriose, a cobertura obrigatória está prevista quando houver contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados, além da hipótese de indicação de uso prevista em bula registrada na Anvisa. Serviços e Informações do Brasil
A melhor forma de interpretar a mudança é simples:
o DIU hormonal passou a ter regras específicas de cobertura obrigatória, mas isso não significa autorização automática para toda pessoa com endometriose.
O que importa é verificar a indicação, o enquadramento na DUT 175, a segmentação e as condições aplicáveis ao plano.
A fonte principal desta publicação é a Agência Nacional de Saúde Suplementar ? ANS, responsável pela atualização do Rol.
Confira a publicação oficial da ANS sobre a atualização de cinco tecnologias no Rol.
Se você está avaliando um plano de saúde para você, sua família ou empresa, eu posso ajudar a comparar cobertura, rede, abrangência, condições contratuais e características de diferentes opções, de acordo com suas necessidades.
Nelton Ribeiro
Corretor de Planos de Saúde
Site: www.neltoncorretor.com.br
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