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Sim. O plano de saúde pode ter reajuste por mudança de faixa etária, mas esse aumento precisa obedecer às regras aplicáveis ao contrato. A data em que o plano foi contratado é um dos principais fatores para determinar quais faixas etárias e critérios podem ser utilizados. Governo Federal

Também é importante não confundir reajuste por faixa etária com reajuste anual. São mecanismos diferentes e possuem regras próprias.



Plano de saúde pode aumentar por idade?

Sim, em determinadas condições.

O reajuste por mudança de faixa etária ocorre quando o beneficiário passa para uma faixa de idade prevista nas regras aplicáveis ao contrato. Os percentuais precisam estar previstos contratualmente e as faixas variam conforme a data de contratação. Governo Federal

Por isso, não existe um único percentual de reajuste por idade válido para todos os planos.

Antes de analisar se um aumento está correto, é fundamental saber quando o contrato foi contratado e qual é o seu regime.



Reajuste por idade é igual ao reajuste anual?

Não.

O reajuste anual está relacionado à variação dos custos do plano e ocorre conforme regras específicas. Nos planos individuais e familiares regulamentados, por exemplo, o percentual máximo anual é definido pela própria ANS e sua aplicação depende de autorização da Agência. Governo Federal

Já o reajuste por faixa etária acontece quando o beneficiário muda de faixa de idade.

Portanto, um mesmo contrato pode sofrer, em momentos diferentes, um reajuste anual e um reajuste por mudança de faixa etária, desde que cada um esteja de acordo com as regras aplicáveis.

Para entender melhor o funcionamento dos reajustes, veja também Quem Decide o Reajuste do Plano de Saúde? Entenda as Regras.



Quais são as faixas etárias dos planos de saúde?

As faixas dependem da época em que o plano foi contratado.

Nos contratos entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004, são previstas sete faixas, sendo a última de 70 anos ou mais. Para consumidores com mais de 60 anos que participem do contrato há mais de dez anos, a ANS informa que não pode haver variação por mudança de faixa etária. Governo Federal

Nos contratos posteriores a 1º de janeiro de 2004, existem dez faixas, sendo a última de 59 anos ou mais. A regulamentação também estabelece limites para a relação entre os valores das faixas. Governo Federal

Já os contratos antigos, anteriores a 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/1998, possuem regras próprias. A ANS informa que, nesses casos, os reajustes devem ser analisados conforme as cláusulas do contrato e as regras aplicáveis. Governo Federal



O plano pode aumentar quando o beneficiário completa 59 anos?

Nos contratos submetidos às regras posteriores a 1º de janeiro de 2004, 59 anos ou mais corresponde à última faixa etária.

Isso significa que a entrada nessa faixa pode gerar o reajuste previsto para ela. Porém, isso não significa que o plano possa aplicar um novo reajuste por idade a cada aniversário depois dos 59 anos.

É necessário verificar a regra específica do contrato.



E os planos antigos?

Esse é um dos pontos mais delicados atualmente.

A ANS informa que os planos contratados antes de 01/01/1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/1998 possuem regras próprias, determinadas principalmente pelo contrato. Governo Federal

Ao mesmo tempo, existe uma controvérsia em andamento no STF sobre a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa aos contratos de planos de saúde firmados antes da entrada em vigor da norma.

Em 1º de outubro de 2026, o STF informou que a discussão envolve justamente a possibilidade de aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa a esses contratos para impedir reajustes automáticos por mudança de faixa etária. Notícias do STF

Portanto, não é correto afirmar que o STF já decidiu definitivamente a questão dos contratos antigos, isto ainda será analisado futuramente.

O tema continua sendo tratado no âmbito dos processos que discutem essa matéria.



O que fazer se a mensalidade aumentou por idade?

Antes de concluir que o reajuste está correto ou abusivo, confira:

Se você já sabe que houve um aumento, peça à operadora a justificativa e os critérios utilizados para chegar ao novo valor.

Se também houver um reajuste anual no período, é importante separar os dois aumentos para entender exatamente o que aconteceu.



Como saber se o reajuste está correto?

O consumidor deve comparar o aumento aplicado com as regras correspondentes à data de contratação do seu plano.

Nos contratos novos, a ANS estabelece regras específicas para as faixas etárias. Nos contratos antigos, a análise pode ser diferente.

Por isso, simplesmente comparar sua mensalidade com a de outra pessoa não é suficiente.

Dois beneficiários com a mesma idade podem ter regras diferentes se seus contratos foram firmados em períodos distintos.



Perguntas frequentes

Plano de saúde pode aumentar por idade?

Sim, desde que o reajuste por faixa etária observe as regras aplicáveis ao contrato e esteja previsto conforme os critérios correspondentes. Governo Federal

O plano pode aumentar todo ano por causa da idade?

Não. O reajuste anual e o reajuste por faixa etária são mecanismos diferentes. A ANS reconhece atualmente essas duas formas de aumento da mensalidade. Governo Federal

Todo plano tem as mesmas faixas etárias?

Não. As faixas dependem principalmente da data de contratação do plano. Governo Federal

O plano pode aumentar quando completo 59 anos?

Nos contratos submetidos às regras posteriores a 1º de janeiro de 2004, 59 anos ou mais é a última faixa. A entrada nessa faixa pode gerar o reajuste correspondente.

O STF já proibiu o reajuste por idade dos planos antigos?

Não. A discussão envolvendo a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa aos contratos antigos continua em andamento no STF. Notícias do STF



Conclusão

A resposta para ?plano de saúde pode aumentar por idade?? é sim, em determinadas condições.

O reajuste por faixa etária é diferente do reajuste anual e deve ser analisado conforme a data de contratação, a faixa etária e as regras aplicáveis ao contrato.

Nos planos antigos, a atenção precisa ser ainda maior. A ANS possui regras específicas para esses contratos, e existe atualmente uma controvérsia no STF relacionada à aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa aos contratos anteriores à sua vigência. Governo Federal

Portanto, se sua mensalidade aumentou por causa da idade, não analise apenas o percentual final. Primeiro descubra qual regra foi aplicada ao seu contrato.


Fonte oficial

ANS ? Reajuste/Variação de Mensalidade

Consultar as regras de reajuste da ANS

STF ? Discussão sobre contratos antigos e reajuste por faixa etária

Acompanhar informações oficiais do STF



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Nelton Ribeiro

Corretor de Planos de Saúde

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