Uma das dúvidas mais comuns de quem possui ou administra um plano de saúde coletivo é: existe um percentual máximo de reajuste determinado pela ANS para os planos coletivos?
A resposta exige atenção porque planos individuais e familiares não seguem exatamente as mesmas regras dos planos coletivos.
Nos planos individuais e familiares abrangidos pela regulamentação, a ANS estabelece anualmente um percentual máximo de reajuste. Já os planos coletivos não estão sujeitos ao mesmo teto anual geral definido pela Agência.
Mas isso não significa que um plano coletivo possa aumentar de preço sem regras.
Não.
A ausência de um teto anual geral da ANS não significa liberdade absoluta para aplicar qualquer percentual.
Nos planos coletivos, devem ser observados o contrato, a modalidade de contratação, o número de beneficiários, a metodologia de reajuste, o período de aplicação e as regras regulatórias pertinentes.
Por isso, não é correto dizer:
?Plano coletivo não tem teto, então a operadora pode aumentar quanto quiser.?
A lógica é outra: o reajuste coletivo possui regras diferentes do reajuste individual ou familiar.
Nos planos individuais ou familiares, a ANS determina o percentual máximo anual aplicável aos contratos abrangidos pela regra. Para o período de maio de 2026 a abril de 2027, por exemplo, o índice autorizado pela Agência é de 5,11%. Esse percentual não deve ser utilizado automaticamente como limite para planos coletivos.
Nos planos coletivos, a dinâmica depende da modalidade e do tamanho da carteira.
A ANS estabelece o Agrupamento de Contratos: os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários de uma mesma operadora são reunidos para aplicação de um único percentual, observadas as regras e exceções previstas.
Nesse caso, as cláusulas de reajuste são estipuladas por negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora de benefícios, conforme a modalidade.
A ANS informa que a justificativa do percentual proposto deve ser fundamentada e que a memória de cálculo e a metodologia utilizada devem ser disponibilizadas à pessoa jurídica contratante nos termos das regras aplicáveis.

A sinistralidade pode participar da discussão ou da metodologia de reajuste em determinados contratos, mas não é correto afirmar que ela determina automaticamente o percentual aplicado.
Para entender esse conceito, veja também O Que é Sinistralidade no Plano de Saúde?.
Você deve analisar o que está previsto no contrato e quais critérios efetivamente compõem o reajuste.
Não é correto concluir isso automaticamente.
O percentual anual divulgado pela ANS para planos individuais e familiares não funciona como teto automático para planos coletivos por adesão.
Se o seu plano por adesão sofreu reajuste, é necessário verificar:
? percentual aplicado;
? data de aplicação;
? tipo de contratação;
? número de beneficiários;
? regra contratual;
? metodologia utilizada;
? eventual componente de sinistralidade;
? comunicação ao contratante;
? informações e justificativas disponíveis.
A ANS explica que as regras variam conforme o tipo de contratação e o tamanho da carteira.

O primeiro passo é não comparar automaticamente o percentual com o índice dos planos individuais.
Confira o contrato e solicite as informações relacionadas ao reajuste. Nos contratos coletivos com 30 ou mais beneficiários, a ANS informa que a pessoa jurídica contratante pode solicitar acesso à memória de cálculo e à metodologia utilizada.
Também é importante compreender que reajuste não é simplesmente um aumento aleatório: existem regras regulatórias, condições contratuais, critérios e obrigações de informação.
Para compreender melhor quem participa dessa dinâmica, leia também Quem Decide o Reajuste do Plano de Saúde? Entenda as Regras.
Em resumo: não existe para os planos coletivos o mesmo teto anual geral definido pela ANS para os planos individuais e familiares.
Porém:
Não ter esse teto geral não significa não ter regras.
O reajuste precisa ser analisado conforme a modalidade do plano, o número de beneficiários, o contrato, a metodologia aplicável e as normas vigentes.
Essa é a diferença fundamental que o consumidor, empresário ou gestor de benefícios precisa compreender.

A ANS não estabelece para os planos coletivos por adesão o mesmo teto anual geral aplicado aos planos individuais e familiares. Existem, porém, regras específicas para os diferentes tipos de contratos coletivos.
Não existe um único percentual máximo anual da ANS aplicável indistintamente a todos os planos coletivos. É necessário verificar a modalidade, o número de beneficiários e as regras do contrato.
Não automaticamente. O índice divulgado pela ANS para planos individuais e familiares não funciona como teto automático para os planos coletivos.
Pode ser um dos elementos considerados na composição ou metodologia de reajuste, conforme o contrato e as regras aplicáveis. Ela não determina automaticamente o percentual.
Sim. A ANS estabelece tratamento diferente para contratos coletivos com menos de 30 beneficiários e contratos com 30 ou mais beneficiários.
Confira o percentual, a data de aplicação, a modalidade, o contrato, a metodologia utilizada e as informações fornecidas pela operadora ou administradora. Em caso de dúvida, consulte a ANS.
A pergunta ?plano de saúde coletivo tem teto de reajuste?? parece simples, mas a resposta precisa considerar as características do contrato.
A regra central é:
Planos individuais e familiares ? possuem percentual máximo anual definido pela ANS, conforme a regulamentação.
Planos coletivos ? não estão sujeitos ao mesmo teto anual geral, mas seguem regras regulatórias e contratuais específicas.
Portanto, diante de um reajuste, não compare automaticamente o percentual com o índice divulgado pela ANS para os planos individuais.
Descubra primeiro qual regra se aplica ao seu contrato.
Essa é a maneira mais segura de transformar uma dúvida sobre reajuste em uma análise consciente.
Este artigo faz parte do eixo Reajustes e Gestão de Planos Coletivos.
A sequência recomendada é:
Como Escolher um Plano de Saúde Empresarial?
?
Como Avaliar uma Operadora de Plano de Saúde?
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O Que é Sinistralidade no Plano de Saúde?
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