Ter uma mensalidade do plano de saúde em atraso não significa que a operadora possa cancelar o contrato imediatamente. Existem regras específicas para exclusão ou rescisão por inadimplência, incluindo quantidade mínima de mensalidades não pagas, notificação do beneficiário e prazo para regularização.
As regras também variam conforme o tipo de contratação. Por isso, é importante diferenciar cancelamento solicitado pelo consumidor de cancelamento ou exclusão provocados por falta de pagamento.

Sim, mas não de forma imediata.
Nas situações abrangidas pelas regras atuais da ANS, o beneficiário somente poderá ter o plano cancelado por inadimplência quando deixar de pagar pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não.
Além disso, é necessário que exista notificação comprovada sobre a inadimplência e que tenham transcorrido 10 dias após a notificação, sem que a dívida tenha sido quitada. Governo Federal
Portanto, uma única mensalidade atrasada não significa, por si só, que o plano possa ser cancelado imediatamente.
A regra atual considera duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não.
Um exemplo ajuda a entender:
Imagine que o beneficiário deixe de pagar uma mensalidade em março e outra em agosto. Mesmo não sendo meses consecutivos, esses dois períodos de inadimplência podem ser considerados para a aplicação da regra, desde que estejam dentro das condições previstas pela regulamentação.
Importante: mensalidades que já foram pagas não continuam contando como inadimplência. A ANS determina que os dias de atraso de mensalidades posteriormente quitadas não sejam considerados para esse objetivo. Governo Federal

Sim.
A operadora deve realizar uma notificação por inadimplência antes da exclusão do beneficiário ou da rescisão do contrato nas situações abrangidas pela RN nº 593/2023.
A notificação deve permitir que o consumidor tome conhecimento da dívida e tenha oportunidade de regularizá-la. Depois de comprovada a notificação, a exclusão ou rescisão por inadimplência somente poderá ocorrer após 10 dias, caso o débito não seja quitado. Governo Federal
A operadora deve utilizar um dos meios de contato fornecidos pelo beneficiário, como endereço, e-mail ou telefone. Por isso, manter os dados cadastrais atualizados é importante. Governo Federal

Esse é um ponto importante.
Se a mensalidade deixou de ser paga porque a própria operadora não disponibilizou o boleto ou não realizou corretamente o desconto em folha ou débito em conta, a inadimplência não será considerada válida para fins de exclusão, suspensão ou rescisão nas condições previstas pela regulamentação. Governo Federal
Por isso, se você percebeu que uma cobrança não foi disponibilizada, procure a operadora imediatamente e registre o atendimento.
Guarde o protocolo, comprovantes e demais documentos que demonstrem o ocorrido.
Não.
Nos planos individuais ou familiares, a operadora pode rescindir unilateralmente o contrato por fraude ou inadimplência, observadas as condições legais.
Nos planos coletivos, é necessário verificar quem é responsável pelo pagamento e as regras aplicáveis à contratação.
A ANS também diferencia situações como planos coletivos empresariais contratados por empresário individual e contratos coletivos em que o beneficiário paga diretamente à operadora. Governo Federal
Já nos planos coletivos empresariais contratados por uma pessoa jurídica, as regras de cancelamento devem ser analisadas conforme o contrato e a relação entre a empresa contratante, beneficiário e operadora. Governo Federal

Sim.
Se você discordar do valor cobrado ou entender que existe algum erro na mensalidade apontada como inadimplente, poderá questionar a cobrança.
A ANS informa que esse questionamento não elimina o prazo relacionado à notificação. Por isso, o consumidor deve agir rapidamente, guardar o protocolo e, se houver dívida efetivamente devida, avaliar a regularização dentro do prazo. Governo Federal
Se você receber uma notificação de inadimplência, não ignore.
Faça o seguinte:
1. Confira quais mensalidades estão sendo cobradas.
2. Verifique se alguma delas já foi paga.
3. Confira se a cobrança corresponde ao seu contrato.
4. Se houver erro, conteste imediatamente e registre protocolo.
5. Se a dívida for devida, regularize dentro do prazo informado.
6. Guarde a notificação e os comprovantes.
Se houver dificuldade relacionada ao atendimento da operadora, o consumidor também pode consultar o prazo para o plano de saúde marcar uma consulta ou exame e conhecer seus direitos em outras situações de atendimento.
Para entender outras regras que podem afetar a utilização do plano, consulte também Carência do plano de saúde: entenda como funciona.
Se você entender que o plano foi cancelado ou que houve exclusão por inadimplência sem observância das regras aplicáveis, primeiro procure a operadora e registre uma reclamação formal.
Guarde o número do protocolo e toda a documentação.
Se o problema não for solucionado, é possível procurar a ANS. A Agência orienta o consumidor a reclamar primeiro com a operadora e, posteriormente, utilizar seus canais de atendimento com o protocolo em mãos. A reclamação pode gerar uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). Governo Federal
Em regra, não nas situações abrangidas pela regulamentação de inadimplência da ANS. A regra atual exige pelo menos duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, além dos demais requisitos. Governo Federal
Sim. A exclusão ou rescisão por inadimplência exige notificação comprovada e, depois dela, prazo de 10 dias para regularização. Governo Federal
Não. Os dias de atraso de mensalidades já quitadas não são considerados período de inadimplência para essa finalidade. Governo Federal
Se a falta de pagamento ocorreu porque a operadora não disponibilizou a cobrança ou não realizou o desconto ou débito previsto, essa inadimplência não é considerada válida para os efeitos previstos na regulamentação. Governo Federal
Não. São situações diferentes. O cancelamento solicitado pelo consumidor ocorre por iniciativa do próprio beneficiário. Já a exclusão ou rescisão por inadimplência ocorre por iniciativa da operadora em razão de falta de pagamento e precisa obedecer às regras aplicáveis.
A resposta para ?plano de saúde pode cancelar por falta de pagamento?? é sim, mas existem regras que precisam ser respeitadas.
Nas situações abrangidas pela regulamentação da ANS, não basta existir um simples atraso. É necessário observar a quantidade de mensalidades inadimplidas, a notificação do beneficiário e o prazo para regularização.
Por isso, se você receber uma notificação, não ignore. Confira a cobrança, verifique se os valores estão corretos, questione eventuais erros e guarde todos os protocolos e comprovantes.
Conhecer essas regras pode evitar que um problema financeiro temporário se transforme em uma perda indevida da cobertura do plano.
ANS ? Exclusão do beneficiário por falta de pagamento
Página atualizada em 02/06/2026. Governo Federal
Consultar as regras oficiais da ANS sobre inadimplência
Se você está avaliando um plano de saúde para você, sua família ou empresa, eu posso ajudar a comparar cobertura, rede, abrangência, condições contratuais e características de diferentes opções, de acordo com suas necessidades.
Nelton Ribeiro
Corretor de Planos de Saúde
Site: www.neltoncorretor.com.br
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